PREVIDÊNCIA SOCIAL
Este ramo está ligado à Previdência Social, isto é, o subsistema contributivo da Seguridade Social, através do qual o Estado angaria recursos visando atender as necessidades básicas dos trabalhadores e seus dependentes em hipóteses que os impeçam, temporária ou definitivamente, de laborar e obter recursos financeiros, como desemprego, velhice, doença, maternidade e invalidez.
Neste segmento se destaca a atuação em esfera judicial e administrativa, junto aos postos de atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para realização de procedimentos e a propositura de ações, conforme o caso, que tenham por objeto (i) o pedido aposentadoria, seja, por tempo de serviço, idade, especial ou por invalidez, (ii) a obtenção de pensão por morte, (iii) revisão do valor dos benefícios, (iv) averbação e comprovação de tempo de serviço, (v) justificação administrativa e judicial, e (vi) compensação e restituição de contribuição previdenciária.
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