Quarta-feira
10 de Junho de 2026 - 

Dino critica "bizarrices e grosserias" no discurso político e mantém remoção de vídeo com ofensas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou o que chamou de "colonização do discurso político por bizarrices e grosserias" ao analisar uma reclamação apresentada por um vereador de Manaus contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Na decisão assinada neste domingo (7), o magistrado manteve a ordem do TRE-AM para a remoção de um vídeo de um vídeo pulgado pelo vereador Alexandre Salazar (PL) com ofensas e xingamentos a David Almeida (Avante), ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas. Flávio Dino afirmou que o conteúdo extrapolou o mero debate político e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa. O ministro disse também que palavras de baixo nível não são protegidas pela imunidade parlamentar ou pelo livre debate. "[Termos de baixo calão] não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de 'discurso político'", escreveu o ministro. "A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático", completou Dino. Agora no g1 Censura Na mesma decisão, Flávio Dino liberou o uso por Alexandre Salazar do bordão "nunca será", utilizado pelo vereador no vídeo derrubado, em postagens futuras. O TRE-AM havia proibido o uso dessa expressão, mas, para Dino, tal vedação configura uma ""desproporcional censura prévia", indo contra a jurisprudência consolidada do STF. Atendendo em parte à reclamação de Salazar, o ministro do STF ponderou que, "dependendo do texto e do contexto, o bordão 'NUNCA SERÁ' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos". Com a decisão, a multa estipulada pelo TRE-AM para o uso isolado do termo foi cassada, permanecendo válida apenas a obrigação de exclusão dos conteúdos estritamente ofensivos. 1 de 1 Decisão é do ministro Flávio Dino, do STF, relator da reclamação no STF — Foto: STF/Reprodução
07/06/2026 (00:00)

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