Direito Civil e Contratos
Este é o principal ramo do Direito Privado. O conjunto de normas (regras e princípios) que as pessoas utilizam no seu cotidiano e em suas relações privadas dimanam do Direito Civil, tendo por finalidade o estabelecimento de padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Neste ramo são disciplinadas as questões inerentes ao surgimento e extinção da personalidade e capacidade para a prática de atos e negócios jurídicos, os direitos aos quais se referem as obrigações, contratos, a propriedade e etc.
Neste segmento, além da elaboração, revisão e vistos em contratos, também se destacam as ações que tem por objeto: (i) obrigações de fazer, não-fazer ou dar no âmbito das relações contratuais, (ii) indenização e reparação de danos causados no âmbito das relações privadas, (iii) enriquecimento sem causa; (iv) a anulação de atos e negócios jurídicos, (v) a cobrança de valores devidos; (vi) a execução de títulos judiciais e extrajudiciais; (vii) Adjudicações compulsórias, e (viii) o usucapião de bens móveis