Comumente se houve falar em “empresas”, isto é, pessoas jurídicas através das quais são realizadas as atividades empresarias, como industrialização, comércio e a prestação de serviços. O Direito Societário é o ramo do Direito Civil que regula o surgimento, registro, a capacidade ser sócio, a administração e a extinção das pessoas jurídicas, ressaltando que a lei atribui ao advogado a competência exclusiva para as atividades de consultoria, assessoria e vista em atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas.
Neste segmento atuamos no assessoramento e na elaboração de minutas dos atos necessários para (i) a constituição e a realização de alterações contratuais, (ii) em operações de incorporação, fusão e cisão, (iii) realização de registro perante os órgãos competentes, (iv) regularização de cadastros perante as Secretarias de Fazenda do Estado e Município do Rio de Janeiro e as Delegacias da Receita Federal, e (v) obtenção de alvarás de funcionamento.
Também se destacam a propositura de ações, realização de defesas e a interposição de recursos em ações que versam sobre (i) o registro e a anulação de atos societários, (ii) habilitações de crédito tempestivas e retardatárias, (iii) apresentação de pedidos de recuperação judicial e falência, (iv) a exclusão e retirada de sócio, e (v) liquidação e apuração de haveres.