Este ramo do Direito Civil que regula as relações familiares, nele se encontram as normas que regulam diversos institutos como o casamento, o regime de bens entre cônjuges, a dissolução do vínculo matrimonial, a prestação de alimentos, a união estável e os institutos da tutela e curatela.
Nesta área contamos com mais de 25 anos de experiência, destacando-se a propositura e realização de defesa em processos que tem por objeto: (i) anulação ou nulidade de casamento, (ii) reconhecimento e dissolução de união estável, (iii) o divórcio e partilha de bens, (iv) requerimento, revisão e exoneração de pensão alimentícia, (v) investigação de paternidade, (vi) interdições, tutelas e curatelas.
Inobstante, nossa experiência nesta área tem demonstrado que a judicialização não é o meio mais adequado para a composição de conflitos familiares, por isso, temos a visão de que a orientação legal evita os desgastes do litígio judicial, assim como acreditamos em meios alternativos, como a mediação e conciliação, para a composição de interesses controvertidos que escapam do modelo adjudicacional.